Ponto facultativo em razão do feriado de Carnaval

Decretado Ponto Facultativo no Município de Salto do Jacuí no dia 03 de março em razão do feriado de Carnaval, no dia 04 de março.
No dia 05 de março o expediente iniciará no turno da tarde, das 13h30 às 17 horas.
As atividades públicas do município consideradas essenciais não serão alcançadas pelo presente Decreto. Caberá aos secretários definir quais os serviços essenciais em suas respectivas áreas e garantir o funcionamento e preservação dos mesmos.
Decreto Municipal nº 3722, de 26 de fevereiro de 2025.
Confira o decreto no link: Dec. 3722 ponto facultativo carnaval
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Endereço: Avenida Hermogêno Cursino dos Santos, 342

Menino Deus, CEP: 99440-000 Salto do Jacuí – RS

Expediente:

De segunda a sexta-feira

Manhâ: Das 08h às 11h30

Tarde: Das 13h30 às 17h

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